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MEO - Pedido de prescrição da dívida

Resolvida
Patrícia Barreira
Patrícia Barreira apresentou a reclamação
16 de março 2019
Dia 22 de Fevereiro recebi uma chamada de um senhor que além de não se identificar me revelou todos os meus dados pessoais pedindo confirmação dos mesmos, só após a minha insistência em saber como possuía todos os meus dados pessoais me informou que pertencia à INTRUM e subindo o tom de voz me informou que pretendiam cobrar uma dívida existente na MEO (entidade com a qual nunca tive qualquer contrato e expliquei) depois corrige e diz me que pode ter sido com a PT, divida essa do ano de 2009, e que a pedido da mesma pretendiam executar os valores devidos. Respondi que nunca recebi nenhuma notificação da PT sobre eventuais dívidas em meu nome e que desconhecia a sua existência assim como achava estranho virem exigir o pagamento de uma divida passados 10 anos, tornou se imediatamente arrogante e com tom ameaçador diz me que tenho de pagar a bem ou iria para os advogados para ser resolvido e ia ser pior.
Assim sendo tenho a informar que irei proceder ao envio de carta registada com aviso de receção bem como email à INTRUM e à PT invocando a prescrição da dívida pois informo que:
Nos termos do artigo 10º, da Lei n.º 23/96 de 26 de Julho, o direito ao pagamento por parte da V. empresa já prescreveu em 2009 (ultrapassando os seis meses de lei para execução de dívida por parte da empresa) não me encontrando, por isso, obrigada ao pagamento das importâncias apresentadas.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, oponho me assim ao pagamento dos valores exigidos invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais
Com os melhores cumprimentos
Data de ocorrência: 16 de março 2019
MEO
16 de março 2019
Boa tarde Patrícia Barreira.

Registamos a sua insatisfação. Para que a situação que reporta seja verificada deve contactar o nº 800208053 (chamada gratuita). A linha funciona todos os dias, das 8h00 às 24h00.

Obrigado.
Patrícia Barreira
30 de julho 2019
Após a minha reclamação e posterior correspondência da vossa parte afirmando os meus direitos de não pagar uma suposta dívida de 2009, uma dívida reclamada passados 10 anos e sabendo que esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, continuo a ser contactada pela intrum justitia a pedido vosso. Se já declarei a minha posição sobre o assunto gostaria de deixar de ser importunada ou terei de bloquear todos os contactos para o efeito. Obrigada
Esta reclamação foi considerada resolvida
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