Vou alterar a residência e, contactada a MEO, para providenciar pela alteração do respectivo equipamento, a empresa só o realiza se eu alterar o período de fidelização contratado; ou seja, a MEO recusa-se a cumprir com a prestação de serviços a que se obrigou contratualmente, pelo mero facto de eu alterar de residência e quer forçar-me a aceitar a alteração do período de fidelização que a MEO decide, unilateralmente, dever ser imposta quando é alterado o local onde é prestado o serviço contratado.
Entretanto, foi-me comunicado por um funcionario da empresa que não seria cobrado qualquer valor pela mudança do equipamento caso eu aceitasse o novo período de fidelização. Dirige-me à loja do cidadão para reproduzir por escrito que aceitava, então, a alteração do contrato, mediante essa contrapartida por parte da empresa quando, hoje, surpreendentemente, e após ter contactado, novamente, a empresa, tive conhecimento que ou aceito as imposições unilaterais da MEO, ou não efectuam a mudança do equipamento.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.