Artigo de folheto.
O minipreco teve no folheto terminado ontem o acucar c pacotes de 100 unidades da sua linha no referido folheto, artigo esse que nunca foi entregue para venda nas lojas. Desloquei me tds os dias a lojs proxima da minha area de residencia, e a informacao obtida foi que nao foi entregue pelo armazem. No ultimo dia, que foi ontem questionei a responsavel de loja se nao haveria a substituicao do produto por um de igual valor, a qual nao obtive resposta, fiz reclamacao por escrito.desloquei me a outra loja fiz a medma questao e a mesma resposta com a sugestao para ligar para a linha de apoio ao cliente. Liguei coliquei a questao ficaram de dar- me um feedback e ate hoje nada... Como consumidora questiono ja que o produto esta descontinuado porque e que foi inserido no folheto? Nao tem o comerciante obrigacao, nem que seja moral, de substituir o produto por um equivalente? Obrigada
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.