Sou mãe da Cristiana Filipa Teixeira Oliveira.
Estive a trabalhar na Escócia desde janeiro de 2015 até março de 2016. Em Junho do ano passado levei a Cristiana para lá, na expetativa de ficar lá por algum tempo, o que não se verificou porque, no inicio deste ano a empresa para a qual trabalho ofereceu-me colocação em portugal, que eu aceitei.
Colocava-se o problema de ter de transitar a Cristiana de escola.
Ela frequentou a primary class em St Charles, Paisley.
Para além da dificuldade de aprender uma lingua nova, ao fim de 6 meses, a Cristiana já respondia muito bem a tudo quanto lhe era exigido pelo programa escolar local.
Chegadas a Protugal vejo-me na eminência de a Cristiana não poder frequentar a escola, por causa do despacho normativo nº7-B/2015, alinea b, do ponto 3, do artº 5º.
Esta foi a resposta dada á pretenção que preenchi junto do agrupamento de escolas poeta Joaquim Serra a 28MAR16 e indeferida a 31MAR16 pela Profª Aurora Macau, adjunta da Diretora.
O resultado será que a Cristiana, vai perder um ano de escola e ficar em casa até ao começo do novo ano escolar!
Não dou esta questão por perdida.
A minha filha tem direito/dever a ter escola!
Não é do superior interesse da criança, que os pais garantam a sua formação?
Não é dever do estado garantir que isso aconteça?
Recorro por isso desta ferramenta, apelando ao bom senso e á ajuda, para que de alguma forma, a Cristiana possa frequentar a escola até ao final deste ano letivo.
atentamente
Ana Patricia Teixeira
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