No Complexo Escolar do Alvito, Agrupamento Josefa de Óbidos, no ano letivo 2018/2019 foi extinta uma das turmas que transitou do 2º para o 3º ano. Uma parte dos alunos desta turma serão colocados com a outra turma do 3º ano os restantes distribuídos por turmas mistas de 3º e 4º ano.
Quando existiam alunos suficientes para a formação de duas turmas do 3º ano e duas turmas de 4º ano, a opção de criar apenas uma turma de 3º e duas turmas mistas 3º e 4º visa apenas a redução de pessoal docente.
• Nesta escola um grupo de alunos que até agora tiveram um percurso escolar único, passam a estar separados em dois grupos distintos dentro do mesmo estabelecimento de ensino uns com direito a frequentar uma turma do 3º ano outros colocados em turmas mistas onde o método de ensino do professor terá de ser adaptado para dar em simultâneo aulas a alunos do 3º e ao 4º anos.
• Os critérios de seleção dos alunos para as turmas mistas não são claros. Se transitaram duas turmas do 2º para o 3º ano, porque é que foram selecionados para as turmas mistas apenas alunos que no ano letivo 2017/2018 frequentaram a turma 2ºD?
Estas situações são discriminatórias para este grupo de alunos do 3º ano que foram colocados em turmas mistas, uma vez que não estão a ser dadas as mesmas oportunidades a todos os alunos que frequentam o 3º ano nesta escola.
Desta forma não considero que esteja a ser cumprida a Lei n.º 51/2012
Artigo 7.º
Direitos do aluno
1— O aluno tem direito a:
b) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso;
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