Ministério da Educação
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Administração Pública
1 ANSR 88.8
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Ministério da Educação23.6
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Despacho normativo nº 6/2018

Resolvida
4/10
Sónia Isabel Guedes de Oliveira Ferreira Maudslay
Sónia Maudslay apresentou a reclamação
16 de abril 2018

Venho pela presente solicitar que o Ministério da Educação tenha em atenção as situações por subdelegação de poderes enquanto Encarregados de Educação e que cuidam dos educandos e com residência comprovada na área, visto os pais por vários motivos, profissionais e económicos, não poderem assumir tais competências, no acto de matrícula ou sua renovação. Pese embora o despacho considere que o Encarregado de educação é aquele que tem menores a residir consigo, também fala nos confiados aos seus cuidados, que são os casos destas subdelegações de poderes, não fazendo qualquer sentido apresentar o educando no seu agregado familiar, até por motivos fiscais (IRS), como pede o preâmbulo da lei aqui focada. Constatei que existem várias prioridades que excluem o ponto nº3 do artº2, alínea iv), o que faz toda a lógica para que as escolas possam em primeiro lugar aceitar os alunos NEE, os que se encontravam já a frequentar o mesmo agrupamento e os que têm irmãos no agrupamento, mas a questão coloca-se em caso de empate e nas situações de serem familiares directos a terem as responsabilidades de Encarregados de Educação por subdelegação, facto que muitos agrupamentos não estão devidamente alertados, sendo talvez necessário uma circular para os agrupamentos escolares interpretarem e acautelarem estas situações, podendo em muitos casos prejudicar o percurso escolar das crianças, criando instabilidade a vários níveis, inclusive aos próprios agrupamentos. Solicito, pois esta salvaguarda, tal como muitas associações de pais já o estão a fazer junto dos Directores escolares e provavelmente o farão a nível regional e nacional.

Data de ocorrência: 16 de abril 2018
Ministério da Educação
26 de abril 2018
Exmos. (as) Senhores (as)

Acusando a receção da vossa comunicação com a referência n.º 18198218 informamos que procedemos a um contacto direto com o cidadão signatário, para que através desse atendimento personalizado lhe sejam prestadas as adequadas informações e/ou orientação para os serviços competentes.

Gratos pelo vosso serviço.




Com os melhores cumprimentos





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Sónia Isabel Guedes de Oliveira Ferreira Maudslay
Sónia Maudslay avaliou a marca
7 de outubro 2018

A legislação é mal feito por quem de direito.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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