No dia 16 de Julho, quando acabou oficialmente o 5º ano, pedimos transferência dos nossos filhos do Colégio do Vale onde andavam para a Escola Carlos Gargaté, localizadas na Charneca da Caparica, escola essa que fica a 500 metros da nossa casa e que portanto, pertence à nossa área de residência e inclusive de atividade profissional.
Soubemos no dia 23 de Julho que não havia vagas na escola referida para o 6º ano, pois todas as vagas estavam ocupadas pelos alunos que tinham transitado de ano.
Os nossos filhos ficaram em lista de espera em 5º e 6º lugar e nós, apenas com a opção de os voltar a pôr no Colégio à custa de óbvios sacrifícios financeiros, pois está fora de questão colocá-los numa escola que não fosse a da nossa zona.
A Lei das Moradas dos encarregados de educação deve ser aplicada.
Sabemos que muitas das crianças que estão na Carlos Gargaté não pertencem à nossa freguesia.
São feitas renovações automáticas sem se nunca entregar comprovativos de morada do encarregado de educação e do agregado.
Esta crianças, lamentamos muito, mas estão a ocupar lugares indevidamente, lugares que pertencem aos residentes.
A Lei deve ser para aplicar todos os anos em todas as matriculas, renovações e transferências.
Eu sei que da parte da Escola existe muita vontade em receber todos os alunos em lista de espera mas a Lei deve ser cumprida.
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