Ministério da Educação
Ministério da Educação
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
22,6%
Tempo Médio de Resposta
8,6%
Taxa de Solução
23,3%
Média das Avaliações
40,8%
Taxa de Retenção de Clientes
55,6%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 88.8
3 DGRM 84.4
...
Ministério da Educação23.6
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Reclamação - progressão ao 7º escalão da carreira docente

Sem resolução
Vítor Manuel de Sousa Nunes
Vítor Nunes apresentou a reclamação
30 de julho 2019

Vítor Manuel de Sousa Nunes, professor do Quadro do Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus em Vila Real, apresenta o seu processo e solicita parecer sobre a possibilidade de progredir ao 7º Escalão da Carreira Docente.

1º Ingressei no 6º escalão (índice 245) a 01/01/2008;
2º Concluí grau de mestre a 24/11/2016, e por sugestão dos Serviços Administrativos do meu Agrupamento solicitei à minha Diretora a redução de um ano no tempo de serviço, ao abrigo do nº1 do artigo 54, do Estatuto da Carreira Docente a 28/12/2017;
3º À data de 02/01/2018 reunia os requisitos necessários para a mudança de escalão: tempo de serviço prestado, formação no escalão nos termos da alínea c) do artigo 37º do ECD e, segundo a Diretora do meu Agrupamento, a avaliação qualitativa de Bom, nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2018. Este requisito da avaliação no 6º escalão condiciona-me a ficar sujeito às vagas que a Portaria nº 29/2018 de 23 de janeiro, determina.
Pergunto, se será justo eu ter sido avaliado de Bom pela lei do orçamento de 2018, simplesmente porque bonifiquei de um ano no tempo de serviço ao ter concluído mestrado a 24/11/2016;
4º Não será legítimo eu poder anular esse pedido de bonificação e ser-me dada a possibilidade de poder ser avaliado ao nível do Agrupamento a que pertenço, pelo menor em 2019?
5º Afinal, todos os meus colegas que, estando nas mesmas situações que eu, não procuraram melhorar as suas habilitações académicas já se encontram, desde de janeiro de 2019, no 7º escalão e transitarão em outubro próximo para o 8º escalão da carreira docente!
6º Sinto-me indignado com a indiferença prestada pela DGAE aos factos por mim apresentados na plataforma SIGRHE, via de comunicação entre o professor e a instituição de que depende enquanto profissional, onde a única resposta recebia foi a decisão do Despacho da Diretora-Geral: indeferida, relativa à Portaria nº29/2018 (2019) - Notificação da Reclamação quando, no ponto 4.2: o valor da classificação 8,000 e o tempo de serviço, em dias, para efeito de graduação na lista de 2019 (este resultado contempla a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do ECD e/ou a redução prevista nos n.ºs 1 e 2 do artigo 54.º do ECD, quando aplicáveis), foram validados e retificados pela Diretora do Agrupamento a que pertenço.
7º Considero ter o mesmo direito de respostas aos factos de:
- Não ter concordado nem aceitado, desde logo, em sede de recenseamento na plataforma SIGRHE, “da minha última avaliação de desempenho ter sido de Bom, nos termos do nº 2 do artigo 18º da Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2018 e tal avaliação meramente administrativa poder inviabilizar a minha progressão ao 7º escalão”, aquando da reclamação pelo facto de não constar nas listas de graduação para progressão ao 7º escalão, dado reunir os requisitos previstos na Portaria n.º 29/2018!
- Reclamado por “não ter podido ser avaliado ao nível do trabalho desenvolvido no Agrupamento a que pertenço e poder progredir ao escalão seguinte, em virtude de ter completado o módulo de tempo de serviço prestado no escalão em que me encontro por ter melhorado as minhas habilitações académicas durante o período de congelamento ao adquirir o grau de mestre”, aquando do recenseamento submetido a 09/02/2019!
8º Em suma, por entender ser meu direito, enquanto profissional, ter uma resposta cabal e inequívoca sobre as razões que a tutela apresenta para me impedir, desde logo ser avaliado ao nível do meu Agrupamento e poder progredir na carreira, simplesmente porque melhorei as minhas habilitações académicas, desejaria que o vosso grupo parlamentar pudesse analisar e tomar posição sobre esta situação (que também será a de outros colegas) no sentido de ver esta injustiça corrigida num estado de Direito como é o Estado Português.
Grato pela atenção dispensada
Vila Real, 22 de julho de 2019

O Docente
Vítor Nunes

No passado dia 26/07/2019 pelas 12:49 e 13:40, na Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), em Lisboa, aonde me desloquei pessoalmente, primeiro para obter informações sobre a minha progressão ao 7º escalão da Carreira Docente, e depois para obter informações sobre a minha Avaliação de Desempenho, nesta segunda, fui informado de que quando se processou o descongelamento poderia ter sido avaliado ao nível do meu Agrupamento de Escolas e, por conseguinte, obter a classificação de Muito Bom, único requisito que à data me faltava para eu progredir para o 7º escalão, ao invés de ter sido avaliado de Bom, pela Lei do Orçamento de Estado de 2018, como efetivamente aconteceu, dado que me encontrava no 6º escalão e essa avaliação qualitativa não mo permitia!
Estou indignadíssimo e revoltado com toda esta situação, pelo que não me conformo com o facto de continuar no 6º escalão, ainda por cima na posição 2354, a aguardar vaga nas listas de progressão que anualmente são divulgadas quando, este ano, apenas 773 colegas a obtiveram e, portanto, progrediram para o 7º escalão!
Por estar convicto de que me encontrava em avaliação, devido ao facto de no início das Jornadas Municipais de Educação, evento com que a Autarquia de Vila Real costuma iniciar os anos letivos, desta feita no de 2017/2018, a minha Diretora me avisou “prepara-te que vais ser avaliado!”
Não deveria eu ter sido, então, avaliado pelo Agrupamento de Escolas a que pertenço ao longo do ano letivo de 2017/2008, como aconteceu com todos os colegas que reuniram os requisitos para a sua progressão?
Não sendo notificado pela Diretora do Agrupamento de Escolas de que faço parte, no final do ano letivo de 2017/18, nem nos restantes meses de setembro a dezembro de 2018, para tomar conhecimento da minha avaliação, no dia 21 de janeiro de 2019, solicitei-lhe, por escrito, o ponto de situação relativamente à minha presença no 6º escalão!
Qual não foi o meu espanto quando, a 24 de janeiro de 2019, a Diretora do meu Agrupamento me responde por escrito e que passo a citar “…em janeiro de 2018 teria o tempo necessário para a mudança, no entanto e por força da legislação, neste escalão é necessário uma avaliação de Muito Bom ao abrigo do decreto regulamentar nº26/2012, o que não se aplica, tendo até ao momento avaliação de Bom pelo orçamento de estado para 2018.”!
Será que a Lei do Orçamento de Estado de 2018 surgiu para penalizar alguém, como foi o meu caso ou, antes pelo contrário, procurou resolver a falta de avaliação daqueles que não dependendo do Muito Bom pudessem usufruir de uma avaliação?
Mesmo, em sede de recenseamento na plataforma SIGRHE, aquando da reclamação pelo facto de não constar nas listas de graduação para progressão ao 7º escalão, submetida a 25 de outubro de 2018, não concordando, nem aceitando os dados ali apresentados reclamei, “o facto da minha última avaliação de desempenho ter sido de Bom, nos termos do nº 2 do artigo 18º da Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2018, avaliação meramente administrativa poder inviabilizar a minha progressão ao 7º escalão”.
Também a 09/02/2019, em sede da plataforma SIGRHE, não concordando com os dados aí apresentados, reclamei apresentando as razões que passo a transcrever:
“Deverá constar o tempo de deslocação entre diferentes estabelecimentos do mesmo AE/ENA, relacionado com o Projeto Eureka, em que o professor, em equipa, se desloca a três Centros Escolares do Agrupamento a que pertence.
Reclamo o facto de, à semelhança do ano letivo anterior, não constarem os dados relativos à progressão na carreira.
Reclamo, ainda, o facto de, no ano letivo a que se refere o presente recenseamento, não ter podido ser avaliado ao nível do trabalho desenvolvido no Agrupamento a que pertenço e poder progredir ao escalão seguinte, em virtude de ter completado o módulo de tempo de serviço prestado no escalão em que me encontro por ter melhorado as minhas habilitações académicas durante o período de congelamento ao adquirir o grau de mestre, tal como comprova declaração solicitada aos Serviços Administrativos.”
Será culpa minha, esta minha presença no 6º Escalão da Carreira Docente, quando a 31 de janeiro de 2019 completo 31 anos de serviço Docente?
O que dizer da responsabilidade da minha superiora hierárquica? E da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), em todo este processo?
Para que serve a plataforma SIGRHE, enquanto meio de comunicação institucional entre o profissional e a Direção-Geral de que depende? Apenas para se “condenar” perante os dados que ali confirma? Qual a importância dada às razões ali registadas perante a não concordância com os dados ali apresentados?
Será legal e justo este docente manter-se no 6º Escalão da Carreira Docente?
Grato pela atenção dispensada

Vila Real, 30 de julho de 2019

O Docente
Vítor Manuel de Sousa Nunes

Data de ocorrência: 30 de julho 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.