Ministério da Educação
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Ministério da Educação23.6
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação - Retorno à escola de aluno de risco

Sem resolução
Salete Vieira
Salete Vieira apresentou a reclamação
5 de abril 2021
Venho por este meio expor a situação ocorrida no dia de hoje com a minha educanda, que se encontra a frequentar o 9º ano no ciclo Dr. João de Barros do agrupamento AEZUFF e com o enquadramento do que tem sucedido durante este ano letivo.

A minha educanda está desde Outubro de 2020 a ter aulas à distância ao abrigo do Decreto de Lei 10-A/2020. Ela é acompanhada nos CHUC e foi-lhe aconselhado que ficasse em casa devido à fragilidade pulmonar dela.
Expus a situação ao Diretor de Turma e à Direção da AEZUFF e já nesta altura (Outubro) a passagem do ensino dela não foi célere, tanto que tive que chegar a trocar mails (pela 1ª vez no percurso escolar) com o próprio Diretor do Agrupamento para que a situação fosse resolvida. (Existe troca de mails que posso fazer chegar).

Na turma da minha filha apenas estava ela e outro aluno nesta situação e felizmente ambos têm tido um percurso escolar bastante bom, senão exemplar. As notas do fim do 1º período baixaram bastante e como tal solicitei à Direção de Turma que me fizessem chegar as grelhas de avaliação das 3 disciplinas em que as notas não correspondiam minimamente ao habitual, para percebermos onde estaria a falha e ajudar a encaminhar a minha educanda neste novo método de avaliação. Por esta altura tinha também o DT sido substituído pela 2ª vez durante o mesmo ano letivo e mais uma vez tive de fazer chegar mails à Direção para que o meu pedido fosse concedido.
Das 3 disciplinas a que solicitei as grelhas, apenas uma me foi passada. As restantes 2 não chegaram até hoje. (Existe troca de mails que posso fazer chegar).

A chegada do novo DT coincidiu com o início do confinamento e portanto, todos os alunos vieram para casa. Tal como me foi dito, realmente, a partir daquela altura deixámos de verificar notas tão baixas e de repente o desempenho da minha filha voltou a ser avaliado como o era antes do regime online. Fiquei feliz por esta realidade, pois as notas do 2º período foram excelentes, no entanto fica aqui o meu sentimento de injustiça em relação às notas do 1º período e de receio pelas que serão no 3º pois agora, ela e o colega voltarão a ser os 2 únicos alunos em regime online outra vez.

O novo DT mostrou ser um excelente profissional até agora, atencioso, preocupado e bom professor e troquei com ele alguns mails a pedir-lhe a opinião acerca do retorno presencial à escola, pois a situação que se pensava ser temporária, já acumula 6 meses em casa e já existem alguns sinais psicológicos preocupantes. Por outro lado, tendo como base as decisões da DGS encaramos que um retorno por esta altura já não represente tanto perigo. Além disso, no passado dia 26 de Março, ela teve consulta nos CHUC e aproveitámos para pedir o parecer do médico que a segue. O parecer dele foi positivo em relação ao retorno presencial, com a condição de manter todos os cuidados. A verdade é que ao fim de tanto tempo já se faz uma avaliação do "mal menor" e neste momento, família, médicos e até DT fomos da mesma opinião.

Ontem à noite acabámos por decidir o retorno dela às aulas e hoje foi bastante feliz ao 1º dia de aulas dela após 6 meses.

No período da 3ª aula (das 10:30 às 11:20) ela apareceu no meu posto de trabalho a chorar, pois o Sr. Diretor a foi buscar pessoalmente, interrompendo a aula em que estava, para lhe dizer que não podia estar na escola, perguntando-lhe se "A tua asma já passou? Claro que não! Então tens que continuar em casa!"
Na aula seguinte houve também o comentário desagradável em frente a toda a turma (transmitido por uma colega) da parte da Prof. de História "Então a mãe não a queria na escola e agora já a quer?"

Ninguém me ligou a informar-me que ela tinha que voltar para casa, ninguém me chamou a mim em vez de a expulsar a ela. Eu só soube quando a vi ao pé de mim.
Dirigi-me pessoalmente para a escola, onde o Sr. Diretor já se encontrava (notoriamente) à minha espera, pois possuía na mão o Despacho nº 8553-A/2020 impresso e com a alínea 2 e 8 sublinhadas. Assim que solicitei o enquadramento legal, foram-me dadas de imediato as 2 folhas.

Na nossa conversa presencial foram trocadas algumas ideias acerca do assunto e o Sr. Diretor manteve a máxima de que a Lei é explícita e que tem que se cumprir, perguntou se ela já não era de risco e se não continuávamos em pandemia. Realmente ela continua a ser de risco, ainda que cada vez menor e a pandemia continua a existir, mas neste momento com menor risco de contágio também. Mencionei que se a Lei for realmente para levar à letra só nos resta cumprir, mas que o podia ter feito de outra forma, pois ir buscar pessoalmente um aluno interrompendo uma aula, a meu ver, não foi cuidadoso nem ético. Parece-me a mim uma espécie de castigo de quem agora tem que aguentar as consequências de uma decisão que tomou. Bem, estamos a falar de uma decisão acerca da vida de uma criança, tendo em consideração os pareceres médicos e respeitando as diretivas e possibilidades que o Estado de Direito em que vivemos nos permitiu. Não atuámos à rebelia de nada.

Por último, meto em causa a dubiedade desta alínea do referido Despacho, pois ainda que diga que "...a opção não é passível de alteração ao longo do ano letivo,...", logo de seguida diz "...salvo se se verificar a alteração das circunstâncias motivada pela evolução da pandemia." Ao contrário do que afirma o Sr. Diretor, esta alínea não afirma que a pandemia terá que terminar para estes alunos voltem à escola, diz que a evolução da mesma pode permitir que voltem. A meu ver esta condição servirá mais para proteger os alunos de terem que apresentar recorrentemente atestados do que propriamente impedir que voltem à escola.

Não considero nenhuma etapa deste processo aceitável. Não considero, principalmente, aceitável o tratamento que o Sr. Diretor teve para com a minha educanda no dia de hoje.
Data de ocorrência: 5 de abril 2021
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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