Serviço Nacional de Saúde
Serviço Nacional de Saúde
Performance da Marca
13.5
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
11,6%
Tempo Médio de Resposta
3,3%
Taxa de Solução
12,1%
Média das Avaliações
31,1%
Taxa de Retenção de Clientes
48,7%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 88.8
3 DGRM 84.4
...
Serviço Nacional de Saúde13.5
Ministério da Saúde

ULS Castelo Branco - Desrespeito pela lei que institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário

Resolvida
5/10
Abel Luís Cordeiro Robalo Martins
Abel Martins apresentou a reclamação
15 de junho 2017

No passado dia 6 de junho, desloquei-me à ULS de Castelo Branco como acompanhante do meu ascendente (pai), com 85 anos (04/11/1932). Foi-lhe atribuída a senha "A72", não usufruindo assim, de qualquer prioridade, de entre as previstas no Decreto-Lei n.º 58/20116, de 29 de agosto.
Questionei uma das funcionárias do atendimento, que evidenciou receio em dar qualquer tipo de informação sobre esta matéria, solicitando-lhe, por diversas vezes, que me desse uma explicação sobre o motivo de o meu pai não ter direito à prioridade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da referida lei. A Sr.ª Funcionária referiu que apenas estavam a aplicar a prioridade associada à alínea a) (Pessoas com deficiência ou incapacidade), ou seja, a primeira prioridade, se o “utente viesse em maca ou de cadeira de rodas”.

Questões:
1º Esta é a primeira incorreção cometida por aqueles serviços contrariando o estabelecido na lei. “Pessoas com deficiência ou incapacidade” são pessoas que se fazem transportar em “maca ou em cadeira de rodas”? (Acresce que, a lei não refere esta terminologia em parte alguma.)

2º Os Funcionários do atendimento têm competência para aferir da deficiência ou não, da incapacidade ou não, do estado de um qualquer utente? Quem lhe atribuiu essa competência?

3º A Sr.ª Funcionária foi incapaz de dar qualquer informação evidenciando até algum receio e nervosismo, no que poderia vir a dizer que a pudesse comprometer. No entanto, relativamente à alínea b) os funcionários já deveriam fazer essa aferição, atendendo ao facto de a mesma ser objetiva dependendo apenas da consulta do respetivo Cartão do Cidadão. No entanto, pelo menos no caso do meu pai, a lei não se aplicou. Porquê?

Data de ocorrência: 15 de junho 2017
Abel Martins
16 de junho 2017
A reclamação reporta-se ao atendimento na Consulta Externa.
Abel Martins
10 de julho 2017
C/C SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
C/C SECRETARIA DE ESTADO PARA A CIDADANIA E IGUALDADE
Abel Martins
11 de julho 2017
Em 2017/06/15 efetuei uma reclamação no "Portal da Queixa" contra a ULS de Castelo Branco, reclamação com o N.º 10560717 a propósito do desrespeito das prioridades estabelecidas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto. No entanto, até à data não obtive qualquer resposta, algo que esta entidade tem por hábito fazer, não responder a reclamações, indo assim contra os direitos do consumidor.
Abel Martins
10 de agosto 2017
Exmo(a) Senhor(a)

Por versar matéria que se insere no âmbito das atribuições dessa Unidade Local de Saúde, junto envio a exposição do Senhor Abel Luís Cordeiro Robalo Martins , recebida nesta Secretaria-Geral, para que V. Ex.ª possa avaliar a situação apresentada, tomando as medidas que entender por convenientes, com informação ao utente e conhecimento a esta Secretaria-Geral.

Com os melhores cumprimentos,
Idália Lourenço
Assistente Técnica

SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretariat General of the Ministry of Health
Av. João Crisóstomo, 9 - 1º
1049-062 Lisboa, PORTUGAL
TEL +351 21 798 42 00 FAX +351 21 798 42 40
www.sg.min-saude.pt
PENSE ANTES DE IMPRIMIR



De: Gabinete Ministro da Saúde [mailto:gabinete.ms@ms.gov.pt]
Enviada: sexta-feira, 16 de Junho de 2017 08:37
Para: SG
Assunto: FW: Nova reclamação recebida #10560717





De: Portal da Queixa [mailto:admin@portaldaqueixa.com]
Enviada: 15 de junho de 2017 20:32
Para: Gabinete Ministro da Saúde
Assunto: Nova reclamação recebida #10560717




Exmos(as) Srs(as),

Vimos desta forma informá-los que recepcionámos no Portal da Queixa, uma reclamação por parte de um utilizador dirigida à marca Serviço Nacional de Saúde.
Abel Martins
22 de agosto 2017
Exmo. Senhor
Abel Luís Cordeiro Robalo Martins

Acuso a receção e agradeço a mensagem, que foi reencaminhada para o Gabinete do Ministro da Saúde.

Peço desculpa pelo atraso na resposta, decorrente das muitas solicitações.

Informo que o Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, exclui do seu âmbito de aplicação, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, «As entidades prestadoras de cuidados de saúde quando, atendendo à natureza dos serviços prestados designadamente, por estar em causa o direito à proteção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde, a ordem do atendimento deva ser fixada em função da avaliação clínica a realizar, impondo-se a obediência a critérios distintos dos previstos no presente decreto-lei».

Acresce, ainda, no n.º 3 do mesmo artigo: «O disposto no presente decreto-lei não se aplica às situações de atendimento presencial ao público realizado através de serviços de marcação prévia».

Pode consultar o diploma na seguinte hiperligação: https://dre.pt/application/file/a/75217576.

Com os melhores cumprimentos,

Lina Freitas
Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas

SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretariat General of the Ministry of Health
Av. João Crisóstomo, 9 - 1º
1049-062 Lisboa, PORTUGAL
TEL +351 21 798 42 00 FAX +351 21 798 42 40
www.sg.min-saude.pt
PENSE ANTES DE IMPRIMIR
Abel Martins
11 de setembro 2017
Tive a oportunidade de verificar, ao deslocar-me ao Serviço de Consultas Externas do ULS-CB, no passado dia 7 de setembro, que o atendimento ao utente desta unidade já é efetuado em conformidade com a lei. A SG do Ministério da Saúde, em 29 de agosto emitiu o seguinte email dirigido a mim e à ULS-CB:

"Por versar matéria que se insere no âmbito das atribuições desse Agrupamento de Centros de Saúde, junto envio o e-mail do Senhor Abel Luís Cordeiro Robalo Martins, recebida nesta Secretaria-Geral, para que V. Ex.ª possa avaliar a situação apresentada, tomando as medidas que entender por convenientes, com informação ao utente e conhecimento a esta Secretaria-Geral.

Com os melhores cumprimentos,

Idália Lourenço
Assistente Técnica"

É caso para dizer que, quem reclama, sempre alcança. Não será sempre assim, mas ...
Abel Luís Cordeiro Robalo Martins
Abel Martins avaliou a marca
11 de setembro 2017

Um serviço de saúde não se recomenda. É essencial. Vale a pena reclamar, mesmo que as perspetivas iniciais pareçam ser obscuras.

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Ver perfil de
16 de junho 2017

A lei da prioridade tem exceções que deveria consultar antes de reclamar. Os serviços de saúde são uma delas...