Estimada Cliente,
Acusamos a receção da sua exposição que mereceu a nossa melhor atenção.
Analisada a situação em causa, há que ter em conta em primeiro lugar, a definição legal de consumidor, que será "todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios" - artigo 2.º do DL n.º 24/96, de 31 de Julho.
Assim, e dado que já referiu em exposições anteriores que destinou o artigo para desenvolver a sua atividade profissional, não poderá ser tida como consumidora, mas sim profissional, pelo que a legislação dedicada a consumidores não é aplicável, mas sim a lei geral.
Não obstante, ainda que para esse efeito fosse considerada consumidora, e tendo em conta a questão do prazo da compra para efeitos de resolução, esse mesmo diploma legal refere, no seu preâmbulo o seguinte: "O direito de livre resolução (...) nos contratos celebrados à distância e nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, sendo o prazo para o respetivo exercício, de 14 dias seguidos."
Dispõe de forma clara e inequívoca ainda o seu art. 10º, sobre o direito de livre resolução, que o consumidor tem o direito de resolver o contrato no prazo 14 dias.
Assim sendo, depreende-se com exatidão que os 14 dias que estão em causa serão contados de forma seguida, e nada se lê sobre o facto de os dias serem contados em tempo útil.
Ademais importa referir que o cálculo de prazos em dias úteis tem que ser sempre mencionado seja na lei geral como em situações particulares.
Ainda, relativamente ao ponto 3 que refere, dispõe o DL 24/2014, de 14 de Fevereiro (para consumidores) o seguinte:
Artigo 15.º
Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem, e nas condições estabelecidas no presente artigo, o consumidor tem direito:
a) À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;
b) À redução proporcional do preço; ou
c) À resolução do contrato.
2 - O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem (...)
Assim, a devolução, a menos que o vendedor consinta, não constitui uma opção para o consumidor nestes casos.
Posto isto, facto é que de acordo com os nossos termos e condições, sempre teria 14 dias (contínuos) para exercer a resolução sem mais, no entanto, e não obstante ter ultrapassado esse prazo, e conforme já lhe havia sido comunicado, a marca disponibilizou-se a proceder à reparação, motivo pelo qual, e por mera cortesia da Presença de Luxo, promovemos a recolha e envio para reparação.
Após a reparação do aparelho foi enviado para a sua morada tendo sido recusada a sua receção.
O artigo está nas nossas instalações, pelo que poderá proceder ao seu levantamento ou, caso não seja oportuno, poderemos voltar a enviá-lo para o endereço já registado ou a indicar.
Atenciosamente,
Equipa Presença de Luxo
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