Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
88,7%
Taxa de Solução
46,7%
Média das Avaliações
66,4%
Taxa de Retenção de Clientes
71,4%
Ranking na categoria
Produtos de Beleza e Cosmética
1 Cosmetis 88.6
2 Be and Care 86.2
...
Presença de Luxo63.7
  • 220 174 236
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua Via Jean Piaget nº 116, 4410-236 Canelas Vila Nova Gaia
  • geral@presencadeluxo.pt

Presença de Luxo - Troca do equipamento já que o anterior se encontrava com defeito

Em tratamento
Aida Silva
Aida Silva apresentou a reclamação
18 de março 2024
Venho por esta indicar a minha insatisfação perante a presença de luxo , comprei 2 fornos ( catalisadores) da marca Inocos e foi-me entregue no dia 9 de Fevereiro de 2024. Dia 10 ( sábado)ao ligar um dos catalisadores reparei no barulho que este fazia , e pensei “ isto deve passar “ . Semana seguinte tirei 4 dias “ período de carnaval “ e regressei ano dia 15 para trabalhar,e nos dias seguintes o barulho do catalisador persistia . Foi aí que liguei a presença de luxo no dia 29 e mandaram recolher o aparelho no dia 1 de Março . Assim ficando eu sem nada para substituir sabendo que comprei um aparelho novo e com defeito . Liguei para lá ( presença de luxo ) e disseram que o catalisador ia para o arranjo da marca ( Inocos) porque já tinham passado 15 dias . Fazendo as contas , não passaram 15 dias úteis . Do dia 9 de Fevereiro ( quando recebi os catalisadores)ao dia 29 de Fevereiro ( quando reportei o problema )passaram 14 dias . Depois deram -me o contacto da Inocos para eu própria reclamar com eles . Não percebo esta dinâmica de empurrar os problemas, até porque eu comprei um aparelho novo , com defeito , não sei porque até hoje não substituíram o aparelho .
Data de ocorrência: 9 de fevereiro 2024
Presença de Luxo
19 de março 2024
Estimada Cliente,

Lamentamos imenso que a sua experiência não tenha corrido como esperado.

Informamos que qualquer anomalia nos equipamentos deverá ser reportada num prazo de 14 dias após a receção dos mesmos, para podermos efetuar a troca direta do equipamento se tudo estiver em conformidade, tal como indica nos nossos Termos e Condições na Cláusula 16.1: "O cliente tem direito a resolver o acordo, sem que para tal tenha que invocar qualquer motivo no prazo máximo de 14 dias."

Recebemos a sua reclamação após 20 dias da data de entrega, posto isto, o equipamento seguiu para a marca Inocos para ativação de garantia como procedimento habitual, onde passou por uma análise e reparação do mesmo.

Relembramos que a garantia do seu equipamento é fornecida pela própria marca Inocos, a Presença de Luxo é apenas intermediária entre cliente e marca. Sendo que o contacto da marca Inocos apenas lhe foi fornecido após solicitação do mesmo.

A reparação do seu equipamento já foi efetuada pela marca e foi enviado ontem para a sua morada.

Verificamos junto da transportadora que foi efetuada a tentativa de entrega no dia de hoje, contudo temos indicação de recusa de receção.

Desta forma indicamos que a Presença de Luxo fez tudo ao seu alcance para resolver esta situação o mais atempadamente possível e seguindo todos os protocolos legais associados à mesma.

Atenciosamente,
Equipa Presença de Luxo
Aida Silva
22 de março 2024
Caros Srs.,

Como referi anteriormente passaram-se 14 dias úteis da compra dos fornos ( catalisadores) e não 20 dias como a Presença de luxo refere . Desde o início que informaram e fizeram questão que o forno fosse para o arranjo à marca “ Inocos”porque tinha garantia.

Ora de acordo com a lei, e após consulta junto da área de consumo da DECO, fui informada:
1 - o representante responsável pela venda do artigo é o vendedor , a Presença de Luxo e não a Inocos;
2- o prazo para trocas/devoluções são 15 dias, mas neste caso de artigo novo defeituoso é uma questão de garantia, e como tal o prazo da garantia para compra de artigo novo como é e como sabem são de 2 anos.
3- não existe na lei nenhuma hierarquia relativa a ser o vendedor a decidir primeiro a reparação e só depois a troca por novo ou reembolso ao cliente. É um direito do consumidor não aceitar que um artigo novo acabado de comprar vá ser reparado.
Comprei um artigo novo, é um artigo novo que quero, nada mais. Caso não seja possível a troca por um artigo novo, pretendo o reembolso do artigo.

Como nota, deixo a informação que depois de recusar a entrega do equipamento reparado , nunca mais existiu nenhum contacto da vossa parte para o acompanhamento da situação.

Aguardo uma resposta com a maior brevidade possível.
Grata pela atenção.
Com os melhores cumprimentos,


Aida Silva
963254009
Presença de Luxo
25 de março 2024
Estimada Cliente,

Acusamos a receção da sua exposição que mereceu a nossa melhor atenção.

Analisada a situação em causa, há que ter em conta em primeiro lugar, a definição legal de consumidor, que será "todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios" - artigo 2.º do DL n.º 24/96, de 31 de Julho.

Assim, e dado que já referiu em exposições anteriores que destinou o artigo para desenvolver a sua atividade profissional, não poderá ser tida como consumidora, mas sim profissional, pelo que a legislação dedicada a consumidores não é aplicável, mas sim a lei geral.

Não obstante, ainda que para esse efeito fosse considerada consumidora, e tendo em conta a questão do prazo da compra para efeitos de resolução, esse mesmo diploma legal refere, no seu preâmbulo o seguinte: "O direito de livre resolução (...) nos contratos celebrados à distância e nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, sendo o prazo para o respetivo exercício, de 14 dias seguidos."

Dispõe de forma clara e inequívoca ainda o seu art. 10º, sobre o direito de livre resolução, que o consumidor tem o direito de resolver o contrato no prazo 14 dias.
Assim sendo, depreende-se com exatidão que os 14 dias que estão em causa serão contados de forma seguida, e nada se lê sobre o facto de os dias serem contados em tempo útil.

Ademais importa referir que o cálculo de prazos em dias úteis tem que ser sempre mencionado seja na lei geral como em situações particulares.

Ainda, relativamente ao ponto 3 que refere, dispõe o DL 24/2014, de 14 de Fevereiro (para consumidores) o seguinte:
Artigo 15.º
Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem, e nas condições estabelecidas no presente artigo, o consumidor tem direito:
a) À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;
b) À redução proporcional do preço; ou
c) À resolução do contrato.
2 - O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem (...)

Assim, a devolução, a menos que o vendedor consinta, não constitui uma opção para o consumidor nestes casos.

Posto isto, facto é que de acordo com os nossos termos e condições, sempre teria 14 dias (contínuos) para exercer a resolução sem mais, no entanto, e não obstante ter ultrapassado esse prazo, e conforme já lhe havia sido comunicado, a marca disponibilizou-se a proceder à reparação, motivo pelo qual, e por mera cortesia da Presença de Luxo, promovemos a recolha e envio para reparação.

Após a reparação do aparelho foi enviado para a sua morada tendo sido recusada a sua receção.

O artigo está nas nossas instalações, pelo que poderá proceder ao seu levantamento ou, caso não seja oportuno, poderemos voltar a enviá-lo para o endereço já registado ou a indicar.

Atenciosamente,
Equipa Presença de Luxo
Presença de Luxo
Presença de Luxo está a aguardar resposta do utilizador
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.