Venho por este meio pedir a suspensão do “Auto de notícia” - Coima por infração ao disposto m), que me foi aplicada no dia
09-10-2014 às 12h39, pelo seguinte facto:
Eu sou do Algarve, concelho de Alcoutim, freguesia de Giões, com o código postal 8970-104. Por lá estou habituado a andar nos transportes da EVA nos quais se faz o pagamento ao motorista ou à bilheteira e apenas temos de entregar o mesmo bilhete ao motorista/segurança para confirmação do mesmo.
Sendo estudante de Coimbra, vim visitar a minha família, cá ao Porto e mais uma vez, na viagem feita pela Expresso, comprei bilhete e o motorista confirmou o mesmo. Porém, hoje fiz duas viagens, uma de Gondomar para Rio Tinto, a qual o meu tio confirmou os cartões e outra da paragem STA. EUCÁCIA (paragem indicada no auto de notícia) para Gondomar. Na segunda viagem, a qual realizei sozinho, como reparei que o meu tio passou os cartões pela máquina na viagem anterior, eu fiz o mesmo e fui me sentar. Acontece que, cerca de duas paragens antes da paragem de Gondomar, os seguranças detetam que o meu cartão não tinha sido validado pela qual ainda tinha uma viagem disponível no cartão 000002715308. Não sei o porquê de o meu bilhete não ter sido validado mas garanto que não era minha intenção passar sem validar, aliás, isso aconteceu porque não tinha conhecimento do sistema e pelos vistos é preciso esperar algum tempo até o cartão dar entrada.
Refiro ainda que não tenho possibilidade de pagar a mesma coima caso me seja atribuída. Pois eu aguardo a resposta à candidatura ao alojamento nas residências da Universidade de Coimbra, porque não tenho possibilidade de pagar um quarto privado.
Quero assim, por todo o motivo mencionado e descrito anteriormente (situação que até é reconhecida pelo IMTT), o
perdão da coima aplicada nº68767.
Por acréscimo identifico um dos dois seguranças (que comprovaram que eu tinha bilhete no cartão) que se fizeram acompanhar a para eu ir buscar o cartão de cidadão como documento comprovativo das informações que lhes prestei.
Autuante: Nuno Miguel Rocha, nº 407 (STCP)
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