O voo que tinha a 18 de Maio de 2018 foi cancelado em 2017, mas por algum motivo a TAP não informou nenhum dos passageiros que viajavam comigo de que o nosso voo tinha sido cancelado. Na semana do voo, consultámos a reserva do voo para ver se já poderiamos fazer o check-in quando nos apercebemos que o voo indicado na plataforma não era o que tínhamos comprado, mas sim o voo anterior (quase 6h antes). Depois de muitos contacto com a TAP, não conseguimos alterar a hora de partida, e tive de tirar horas de trabalho para me ser possível apanhar o voo. Após a minha viagem decidi fazer uma reclamação à TAP, exigindo uma indemnização pelo transtorno que causaram na minha vida profissional, e que de acordo com Regulamento CE 261/04 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004 tenho direito. Depois de muitas insistências da minha parte, a TAP descartou-se da situação variadíssimas vezes dizendo não ser responsável. No entanto, no dia 7 de fevereiro de 2019, outra passageira da minha reserva recebeu um contacto por parte da TAP, pedindo muita desculpa pelo atraso, e que " À luz do Regulamento CE 261/04 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, e no seguimento do seu email de confirmação, vimos por este meio confirmar que iremos proceder com a transferência bancária [da indemnização]". Voltei a contactar a TAP, confrontando com estes desenvolvimentos no mesmo dia, e com reforço do pedido nos dias 14 e 20 de fevereiro e até agora dizem que ainda está em análise.
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Voltaria a fazer negócio? Não
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