Em 12/01/2020 fiz a reserva de voo (ida e volta) de Lisboa para a Terceira, a realizar nos dias 22 e 25/05/2020.
Derivado da situação provocada pelo COVID-19, os voos em questão foram cancelados, conforme informação enviada pela TAP no dia 04/05/2020.
Nessa mesma informação (email) que a TAP me enviou, são apresentadas duas opções:
•
Atribuição de um voucher de reembolso integral do valor pago pela sua viagem em para que possa decidir tranquilamente para onde e quando quer viajar. Este voucher terá a validade de 2 anos e permitirá a reserva de viagens para qualquer data ou destino.
• Remarcação da sua viagem, sem o pagamento da taxa de alteração associada, para qualquer rota TAP e para qualquer data de viagem até 31 de dezembro de 2020.
Ora bem, porque motivo não é dada a opção de reembolso puro e simples do valor pago, sem voucher? Restituição do dinheiro, simplesmente. Porque motivo tenho que ficar "vinculado" a um voucher?
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de maio 2020
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