O serviço da TST para a Costa da Caparica ( via rápida -135 - 07:30 horas),continua a não se realizar com a devida regularidade, ou seja, todos os dias. Neste inicio do mês de março foi efetuada uma unicamente vez (02/03/2016). Continuo afirmando que os utentes, não têm culpa da problemática da empresa nem de "arbitrariedades"....
Os utentes desta carreira não devem ser " obrigados" a alterar o seu percurso normal de ida para o trabalho ( apanhar outros itinerários, alterar o seu horário de acordar) a não ser que a carreira seja extinta.
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