TST - Transportes Sul do Tejo
TST - Transportes Sul do Tejo
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
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53,2%
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81,8%
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44,7%
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Transportes Sul do Tejo, SA
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TST - Não parou na paragem

Resolvida
Gabriel Gonçalves
Gabriel Gonçalves apresentou a reclamação
7 de setembro 2016

No dia 07/09/2016 pelas 22:24, o condutor da carreira 123, no sentido Charneca-Cacilhas, não parou na paragem do Feijó em frente á praça de táxis, eu fiz sinal de paragem, o condutor ligou indicador de mudança de direcção, e logo a seguir seguiu viagem sem parar.

Este condutor, um senhor de óculos, baixinho e calvo com bigode não muito acentuado, é a segunda vez que faz esta manobra, eu gostava de saber se o passe ou qualquer que seja o titulo que eu compro para usufruir dos vossos serviços, serve também para me fazer de palhaço.

O mesmo condutor efectua outras carreiras em que eu uso, tal como 133, e 103, costuma ser mal educado para os passageiros, fechar portas com pessoas ainda com uma perna dentro do autocarro e fechar a porta de entrada na cara dos passageiros quando estão a entrar no autocarro.

Se o condutor em questão não tem aptidão para conduzir um transporte publico, então que seja reencaminhado para um cargo que sirva as suas qualificações profissionais.

Existe sempre uma solução para um problema.

Data de ocorrência: 7 de setembro 2016
TST - Transportes Sul do Tejo
19 de setembro 2016
Exmos. Senhores,





Acusamos a receção da reclamação nº5646616, formalizada pelo Sr. Gabriel Gonçalves a qual mereceu a nossa melhor atenção.





Relativamente à exposição efetuada, começamos por apresentar um sincero pedido de desculpa, em nome da TST, pelo facto do motorista que efetuou, no passado dia 7 de setembro, a carreira nº123 cerca das 22:24, não ter efetuado paragem aquando do sinal para o efeito.





Mais se informa que iremos proceder à identificação do motorista em questão, tendo em conta os elementos avançados, sendo certo que atuaremos em conformidade e de acordo com o apurado.





Não obstante aproveitamos para referir que o sinal de paragem deverá ser efetuado atempadamente e de forma vísivel, de forma a permitir a imobilização da viatura nas devidas condições de segurança, sem recurso a travagens bruscas, as quais colocariam em risco os restantes passageiros e demais transeuntes da via pública.





Para qualquer esclarecimento adicional ficamos ao inteiro dispor.





TST-Transportes Sul do Tejo,S.A.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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