TST - Transportes Sul do Tejo
TST - Transportes Sul do Tejo
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
53,2%
Taxa de Solução
81,8%
Média das Avaliações
44,7%
Taxa de Retenção de Clientes
73,3%
Transportes Sul do Tejo, SA
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TST - Transportes Sul do Tejo - Comportamento inapropriado

Resolvida
Teresa Assuncao
Teresa Assuncao apresentou a reclamação
30 de janeiro 2023
Prezados senhores,
Venho por este meio apresentar uma reclamação em relação ao meu recente percurso com o autocarro da Carris Metropolitana (TST), número da carreira 3721. No dia 29/01 entrei no autocarro, tendo o meu passe municipal não sido aceite. A motorista procedeu de forma rude, afirmando que era necessário comprar um bilhete (claro que eu já sabia que teria de comprar um bilhete, mas a maneira de como a senhora falou comigo foi escusada), tendo eu então dado uma nota de 5€, a qual foi aceita sem informação sobre o preço do mesmo.
Ao chegar à paragem onde eu queria sair, aproximadamente 4km depois (perto de Alcântara-Terra), a motorista levantou-se, foi ter comigo e o resto das pessoas que estavam em pé para sair e recusou-se a abrir a porta à primeira, apesar de esta estar prevista, e ainda se dirigiu de forma rude e não profissional, afirmando que "este autocarro não é para andar só 200 metros".

Ao consultar o website da Carris Metropolitana, verifiquei que a carreira é indicada para parar em todas as paragens, o que torna a atitude da motorista ainda mais incompreensível.

Agradeço a atenção que lhes será dada a este assunto.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 28 de janeiro 2023
TST - Transportes Sul do Tejo
6 de fevereiro 2023
Exmos. Senhores,

Rececionámos a reclamação V/ Ref.ª 87855523 de 30/01/2023, a qual mereceu a nossa melhor atenção.

Relativamente ao conteúdo da mesma, informamos que o atendimento ao Cliente constitui fator fundamental que muito valorizamos na nossa empresa, sendo objeto de inúmeras ações de formação que ministramos aos nossos Colaboradores.

Sempre que são identificadas condutas desviantes, é aberto um processo de averiguação, no sentido de serem corrigidos os procedimentos que se encontrem desalinhados com as normas de conduta estabelecidas pela Empresa.

Face ao exposto, e tendo sido uma mais-valia os elementos facultados por V. Exa., os quais permitiram a identificação, de forma inequívoca, da Colaboradora envolvida, informamos que iremos acionar as medidas necessárias com vista à correção da conduta da Colaboradora.

Lamentamos, desde já, os inconvenientes causados.

Quanto ao transporte de passageiros na Cidade de Lisboa, informamos que a Carris tem um contrato de exclusividade para transportar Clientes na Cidade de Lisboa (Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Coletivo de Superfície de Passageiros), estando os demais operadores impedidos de efetuar transporte de passageiros em trajetos dentro do Município de Lisboa.

Na TST, no sentido para Lisboa, após a Ponte, só podemos permitir a saída de Clientes;
No sentido inverso, só é permitido sair do autocarro após a travessia da Ponte.

Transcrevemos de seguida, Informação da AML sobre contrato exclusividade de transporte em Lisboa:

“Informamos que de acordo com o Decreto Lei n.º 86-D/2016 de 30/12/2016 no qual se atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, o município de Lisboa é a autoridade de transportes relativamente ao serviço público de transporte coletivo de passageiros à superfície de passageiros de âmbito municipal que se desenvolve maioritariamente na cidade de Lisboa, explorado pela Carris ao abrigo do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Coletivo de Superfície de Passageiros, de 31 de dezembro de 1973, na versão de 23 de março de 2015, entre o Estado e a Carris, e que tem por objeto a exploração, em regime de exclusividade, do serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros por meio de autocarros, carros elétricos, ascensores mecânicos e um elevador, no território da cidade de Lisboa, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor.( Artigo2º)
Estando assim os demais operadores de impedidos de efetuar transporte de passageiros em trajetos dentro do Município de Lisboa."

Com os nossos melhores cumprimentos,
T.S.T. - Transportes Sul do Tejo, S. A.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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