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Vodafone - Cobrança indevida para desbloquear equipamento

Sem resolução
Jorge Artur de Oliveira Lopes
Jorge Lopes apresentou a reclamação
23 de novembro 2015

1- Pretendo desbloquear um iphone 6 que adquiri em 16.12.2014, na modalidade de venda a prestações, tendo o contrato cessado por pagamento antecipado de todas as prestações futuras, (como previsto na respectiva clausula 9);
2- O valor pelo qual foi adquirido o iphone não teve qualquer subsidiação e por isso nenhum compromisso de permanência;
3 - Da clausula 11 do contrato consta que pelo serviço de desbloqueio será cobrada a diferença entre o valor do equipamento desbloqueado à data da sua aquisição, sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação, e o valor do equipamento indicado no contrato;
4 - O valor do equipamento indicado no contrato coincide com o valor praticado por todos os operadores de mercado, à data, na venda de equipamentos iguais e livres de qualquer operador;
5- No contrato não é fornecida qualquer outra informação sobre preços do equipamento bloqueado ou desbloqueado;
6- A fim de proceder ao desbloqueio do equipamento dirigi-me a duas lojas Vodafone (Amoreiras e Colombo) onde me foi dito que para procederem ao desbloqueio eu teria sempre que pagar um valor resultante da aplicação de uma estranha fórmula: PVP* Desbloqueado = PVP* Bloqueado x 1,25;
7 - Ou seja, como o equipamento custou 799,90€, teria a pagar o ABSURDO montante de 199,98€;
8- Daqui resulta que para a Vodafone :
a) ou o preço de venda do iphone desbloqueado era de 999.88€
b) ou a quantia de 199,98€ constitui um encargo (ou juro encapotado) pela venda a prestações;
9- Em qualquer dos casos esta informação deveria ter sido claramente prestada e não foi;
10- Tal omissão constitui uma clara violação do disposto no n.º 4 do art.º 2.º do n.º 1 do art.º 5.º do DL 56/2010 de 1 de Junho, com as consequências legais daí resultantes e previstas no art.º 7.º mas não só;
11- Sendo o contrato em causa um contrato de venda a prestações é-lhe igualmente aplicável o regime legal previsto no DL 133/2009 de 2 de Junho, por força do disposto no n.º 2 do seu art.º 1.º e alínea c) do n.º 1 do seu artigo 4.º e assim sendo;
11 - E no âmbito deste último diploma deveriam ter sido cumpridas as disposições relativas a publicidade, nomeadamente as previstas na alínea b), e) e f) do art.º 5.º e as informações pré-contratuais estabelecidas, no art.º 6.º mormente o disposto na alínea e) do n.º 3 deste último artigo, ou seja a indicação no contrato do preço A PRONTO do artigo vendido e tal não aconteceu;
12- Assim sendo foi igualmente violado o disposto no n.º 3 do artigo 12.º deste último diploma legal, no que concerne aos requisitos do contrato de crédito;
13- Por tudo isso e em última análise, os apontados incumprimentos determinam a nulidade do contrato de venda a prestações por força do n.º 1 do art.º 13 deste DL 133/2009 de 2 de Junho, com as legais consequências;
14- Assim, face ao que vai dito, e encontrando-se integralmente pago o preço contratualizado, requer-se o imediato desbloqueamento do iphone em causa, evitando-se o recurso à via litigiosa;

Aguardo a resolução desta questão com a maior brevidade possível

Data de ocorrência: 23 de novembro 2015
Vodafone
24 de novembro 2015
Estimado Cliente,
No seguimento do exposto, informamos que já se encontra efetuado o devido encaminhamento para análise do Gabinete de Apoio à Qualidade.
Será contactado para mais esclarecimentos, logo que possível.
Agradecemos a amabilidade para aguardar nesse sentido.


Cumprimentos
Ana Fonseca
Serviço de Apoio a Clientes
Jorge Lopes
3 de dezembro 2015
Lamentavelmente, 10 dias volvidos, recebi um telefonema do apoio (?) à qualidade da Vodafone para me reiterar a informação prestada em loja, fazendo tábua rasa de toda a argumentação jurídica expendida nesta queixa.
Muito pouco, vindo de um gabinete de apoio..... à qualidade.
Aguardo, com a maior brevidade, uma resposta jurídica.
Cumprimentos
Vodafone
4 de dezembro 2015
Exmos. Srs.,

O pedido de resposta e argumentação legal encontra-se encaminhado, desde ontem, para a área jurídica responsável. Como tal, será dada uma resposta ao cliente assim que for concluída a apreciação em curso (próximos dias úteis).
Estaremos ao vosso dispor para qualquer esclarecimento.

Cumprimentos
Francisco Ferreira
Serviço de Apoio a Clientes
Jorge Lopes
25 de janeiro 2016
Reclamação não resolvida.
Segue-se a via contenciosa.
Vodafone
26 de janeiro 2016
Estimado(a) Cliente,
Recebemos o seu e-mail, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
No seguimento da exposição efetuada, temos a indicação que foi encaminhada toda a informação solicitada, por escrito, com a informação necessária.
Posto isto, restando duvidas nesse sentido, solicitamos que nos indique para que seja possível agir em conformidade.
Para questões adicionais, não hesite em contactar.

Cumprimentos
Ana Carvalho
Serviço de Apoio a Clientes
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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