Boa tarde,
Venho pelo presente mostrar a minha indignação no que se refere à exigência por parte da Vodadone do pagamento continuo das mensalidades contratualizadas mesmo após a cessação da atividade da empresa.
Em Junho de 2019 via contacto telefónico foi mostrada por nós a vontade de rescindir o contrato com os serviços Vodafone pois a empresa iria encerrar os seus serviços em Julho 2019. Foi-nos referido que não era possível e que ou continuaríamos a pagar ou seria emitida uma penalização. Obviamente descontente, dirigi-me a uma loja ao qual me foi recomendado fechar primeiro a empresa e só depois apresentar por escrito um pedido de análise desta situação. Assim o fiz, a empresa encerrou em 18/07/2019 e a 5/08 fui novamente à loja fazer o aconselhado. Fui informada por sms que levaria 3 dias a darem uma resposta e ao fim de 5 dias ligaram-me mantendo o mesmo discurso, ou seja, não aceitam a rescisão a não ser passar o contrato para nome pessoal, continuar a pagar as mensalidades ou rescindir com penalização.
Fui forçada pela Vodafone a rescindir com penalização já que nenhuma das opções apresentadas por eles se adequa à situação atual da empresa, pois volto a referir, o contrato foi feito com a empresa e não comigo (particular). O atendimento telefónico foi péssimo pois percebe-se que quem está do outro lado não tem intenção de ajudar ou solucionar, as respostas eram decoradas e não demonstrou intenção de entender a situação.
Desta forma pergunto: qual a lógica de uma empresa que cessou actividade continuar com um serviço de telecomunicações ou exigir a um funcionário para continuar com o serviço? Qual a lógica de exigir o pagamento dos valores até ao final do contrato quando foi explicado que a empresa cessou actividade e não tem liquidez financeira e emitir faturas depois da empresa estar encerrada?
Assim:
1º A sociedade em questão era uma sociedade unipessoal por quotas, o que significa que as dívidas da sociedade são apenas pagas com o património da sociedade não existindo qualquer fundamento legal de os sócios serem responsáveis por qualquer tipo de dívida da sociedade.
2º A sociedade foi dissolvida no passado dia 18/07/2019.
3º De acordo com o artigo 437º do código civíl , "Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiveram alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade(...)". Como tal invocamos o direito à resolução do contrato por existirem várias circunstâncias de invocação deste artigo sendo elas a liquidação e cessação da empresa para além do facto de a respetiva empresa ter saído do escritório onde tinha sede social e onde o serviço era efetivamente prestado, por cancelamento do contrato de arrendamento.
Mais informo que o espaço arrendado já foi entregue ao senhorio e os equipamentos já foram entregues numa loja oficial da Vodafone (Maia - centro).
Solicito que esta situação seja analisada o mais breve possível.
Fico a aguardar uma resposta lógica da parte desta empresa.
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