Subscrevi o serviço de Internet + TV (fibra) em Agosto de 2017 e agora até final de Maio de 2019, irei mudar de morada de residência.
Na nova morada, a Vodafone não tem cobertura para o serviço contratado Internet + TV (fibra), pelo que, recorrendo ao número 1 do artigo 437º do Código Civil, segundo o qual uma das partes pode rescindir ou alterar um contrato, caso mudem as circunstâncias que levaram à contratação inicial do serviço, contactei então a Vodafone no sentido de proceder à rescisão do contrato.
Qual não é o meu espanto quando, 1 dia depois de ter solicitado o cancelamento do serviço, fui contactado por uma funcionária da Vodafone, com uma postura arrogante, a informar que para avançar com o pedido de cancelamento, teria de pagar uma indemnização de aproximadamente 90€, mesmo depois de eu indicar o referido artigo previsto no Código Civil, que permite a rescisão do contrato quando se verificam determinadas condições.
Mais do que os valores em causa, quero registar aqui a postura vergonhosa desta operadora, que atua ao contrário do que está regulamentado no Código Civil Português. Se eventualmente, consideraria no futuro voltar a ser cliente da Vodafone assim que a fibra ficasse disponível na minha nova residência, porque ao nível de serviço não tive razões de queixa, com este modo de atuação, essa possibilidade fica completamente afastada.
A situação já foi exposta à DECO mas pretendo expor a situação, se não resolvida, à ANACOM e se for necessário iniciar as vias legais.
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Voltaria a fazer negócio? Não
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