Venho por este meio expressar o meu total desagrado, tendo em conta a violação contratual exercida pela minha operadora no momento.
Desde o dia 9 de setembro fui obrigada a aceitar publicidade sempre que acedo a gravações automáticas, ou seja, sempre que visualizo gravações tenho que assistir a 30 segundos de publicidade sem opção de alternativa.
Ora, se não existiu qualquer alteração contratual, nem acerto de mensalidade como é que é possível, obrigarem o cliente a assistir a 30 segundos de publicidade sempre que o mesmo acede às gravações, mudando desta forma as condições contratuais, sem qualquer aviso prévio.
Data de ocorrência: 7 de outubro 2020
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