Acabei de receber um e-mail com o seguinte teor:
"Ex.mo(a). Senhor(a)
MARIA FERNANDA FERREIRA MARTINS E FONSECA
Tendo presente o interesse público nacional, é da responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a preservação da floresta, o combate aos incêndios, a proteção de bens e populações e a salvaguarda de vidas humanas, pelo que, em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, se informa:
- Quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação;
- Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.
Por isso, cumpra as normas e restrições em vigor.
Até 15 de março é obrigatório fazer uma faixa de proteção:
De 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;
De 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha as copas afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).
Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.
Nos jardins devidamente mantidos e nas áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não é necessário fazer a limpeza da vegetação.
Se não fizer as faixas de proteção até 15 de março, pode pagar coimas que podem chegar até aos 10.000 euros para particulares e até 120.000 euros para empresas.
A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Para mais informações ligue 808 200 520 (custo de chamada local).
Com os melhores cumprimentos,
Fernando Lopes de Carvalho
Em 1º lugar a casa já foi vendida, se não me engano em 2006/7.
Em 2º lugar a senhora em referencia já faleceu, bem como o marido, há anos, no Algarve.
Devem estar a brincar com a minha cara não?
Para lhe pararem de pagar a mísera pensão, aceitaram toda a documentação que enviei na altura do falecimento.
Mas para a falecida vir limpar as árvores embraram-se dela.
Não existem nos Serviços bases de dados e encontro de dados?
Por não haver é que se pagaram pensões a mortos que foi um disparate.
Data de ocorrência: 4 de março 2019
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