Boa tarde
Fiz a submissão da declaração de IRS 2018 nos primeiros dias do mês de junho (portanto na data legalmente prevista)
No entanto, e porque tenho um filho em regime de residência alternada, reparei que na minha declaração esse campo não dava para selecionar.
Obrigava a colocar a inexistência de dependentes em residência alternada.
Estranhei, até porque a mãe do menor colocou "sim" na residência alternada, confirmado esse regime.
Ou seja, um dos progenitores confirma a residência alternada, e a declaração é aceite normalmente. No meu caso, não consigo declarar a existência desse mesmo menor em residência alternada.
Quando contactei os serviços da AT, pediram me que enviasse a acta de poder paternal. Enviei de imediato, e para espanto meu, dizem me que tenho de corrigir a minha declaração porque o menor não está em residência alternada.
Notas de estranheza:
1- quer a mãe, quer eu como pai declaramos/queremos declarar residência alternada. Portanto nenhuma divergência.
2- a acta de poder paternal indica (porque assim tem que indicar para efeitos fiscais) que a residência habitual é com a mãe. E o pai está com o menor aos fins de semana alternados + 2 dias úteis na semana. Ou seja, feitas as contas o menor está 4 dias com a mãe e 3 comigo (semanalmente). O que legalmente confere e confirma que se trata de residência alternada.
3- já há 5 anos que é isto que eu e a mãe declaramos: residência alternada. E nada mudou desde essa data.
4- A AT perde-me que corrija a declaração mencionando a inexistência de menor em residência alternada.
5- recuso-me a fazer, porque ao fazê-lo estaria a declarar informações falsas.
6- a residência alternada (diz a lei) não obriga a tempo repartido 50/50. Sendo que neste caso a residência alternada entre mãe/pai é 57/43.
7- Por diversas vezes pedi que analisassem a acta de poder paternal que enviei, mas que o fizessem com rigor.
8- (juízo de valor) acho que os documentos que enviei não estão a ser analisados por quem tem competências para tal, conferindo esse análise certamente a uma mera administrativa.
9- não vou apresentar nenhuma declaração de substituição (como solicitado pela AT), uma vez que não presto declarações falsas, e recuso-me de forma clara a fazê-lo.
10- não aceitarei qualquer coima (ou outra do gênero) pela não apresentação da declaração de IRS nos moldes que a AT pretendeu, dado tratar se de informação incorreta e falsa.
11- a minha declaração encontra se apresentada, faltando apenas a AT corrigir, com a aceitação da residência alternada indicada
Cumprimentos
Tiago Mendes
Data de ocorrência: 25 de junho 2019
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