Em 30 de Abril do corrente ano, ao tentar entregar via net a minha declaração de IRS relativa ao ano de 2015/2106 foi me transmitido pelo site que só poderia entregar em Maio, e para minha surpresa, supostamente por ter rendimentos por conta própria.
Deste modo entreguei no dia 1 de Maio a respectiva declaração que foi aceite, não me tendo sido comunicado nesse momento faltar qualquer elemento.
Importa ainda esclarecer que ao entregar a respectiva declaração optei pela opção de ser o próprio sistema a efectuar a operação.
No final foi me indicado que a operação tinha sido efectuada com sucesso.
Não sendo eu um entendido nesta matéria, ao ver que a minha declaração entregue no dia 1 de Maio tinha sido aceite fiquei descansado, pensando ter cumprido pontualmente a minha obrigação.
Ao dirigir me agora à Repartição de Finanças da minha zona fui informado que não entreguei o anexo B referente à minha actividade por conta própria ( a qual não exerço há mais de 20 anos ) e como tal estava sujeito a uma coima.
É pois com grande surpresa que decorridos cerca de 4 meses venho a saber que afinal na declaração ( entregue pelo próprio sistema com referi ) faltava um anexo com rendimentos por conta própria que no entanto não existem.
Tendo solicitado ao Exmo. Senhor Chefe da Repartição de Finanças a anulação desta coima foi me o mesmo recusado.
Grato pela atenção, com os melhores cumprimentos,
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