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Autoridade Tributária e Aduaneira - Isenção das taxas moderadoras por insuficiência economica

Sem resolução
Ana Paula dos Reis Santos
Ana Santos apresentou a reclamação
13 de outubro 2015

Venho por este meio expor a seguinte situação:

Pedi, via Portal do Utente, a Isenção das Taxas Moderadoras por insuficiência economica, em virtude de estar desempregada desde 28/02/2014, e ter usufruído da mesma de Setembro de 2014 até Setembro de 2015, sem que me tivesse sido levantado nenhum problema. Após o tempo de espera regulamentar consultei o referido Portal e verifiquei que tinha sido considerada Não Isenta. Através do Portal das Finanças consultei os critérios utilizados pela Autoridade Tributária para chegarem a tal conclusão e conclui pela demonstração exibida que juntaram os valores recebidos de trabalho dependente (no ano de 2014 ainda trabalhei dois meses) com o valor global recebido durante o mesmo ano de Prestações Sociais de Desemprego, daí resultar um valor mensal, que não é real.

Ora, como facilmente verificarão, recebo mensalmente 573 euros de Subsídio de Desemprego, sou sozinha, pago uma renda de casa de 320 euros/mês e tenho uma doença cronica Artrite Reumatoide, com todos os gastos em medicamentos e meios auxiliares de diagnóstico que isso incluí.

Em Setembro de 2015 vão aferir valores de 2014 englobando o que são rendimentos de trabalho dependente com prestações de desemprego. A minha declaração de IRS apresenta os valores de trabalho dependente que me foram pagos e está correta. Se as prestações sociais de desemprego não são consideradas rendimentos, daí não ser obrigada a apresentar declaração em 2016 referente a 2015, como é que são consideradas rendimentos para atribuição de Isenção de Taxas Moderadoras? e como é que me cortam esta ajuda baseando-se numa realidade do ano passado que nem sequer é verdadeira? estamos no final de 2015!

Data de ocorrência: 13 de outubro 2015
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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