Exmos Srs.
Venho por este meio apresentar a minha reclamação:
Não tendo pago o IUC até ao dia 31-12-2018 da minha viatura 53-HA-96, paguei "pensando eu" no dia 03-01-2019, o imposto em falta, só que sem me aperceber estava a pagar o imposto de 2019 que só deverá ser pago até dezembro de 2019. Recebo o v/ documento n.º 2018 742007203 para pagar 32.00€, pensando eu ser respeitante à multa devido ao pagamento efetuado em janeiro quando deveria ser em dezembro, foi pago em 26-04-2019. Recentemente recebo novo V/ documento para pagar 88.25€ "que já está pago" com o n.º de processo 14062019060000007929.
Pergunta: Se a data limite para o pagamento fosse agosto e eu tivesse pago o imposto em setembro nada disto aconteceria? porque é que o sistema me deixa pagar o imposto de 2019, a ser pago só em dezembro, tendo o ano anterior "2018" em falta?. Acho que estou a ser penalizado indevidamente.
Grato pela v/ atenção.
Com os melhores cumprimentos.
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