Aguardo, desde o dia 17/05/2016, que o Serviço de Finanças de Almada 3.ª (Costa de Caparica – 3409) se digne enviar para o Serviço de Finanças de Setúbal o requerimento que apresentei para correção informática de erro de preenchimento da declaração de alteração da atividade apresentada em 07/01, visando o reenquadramento no regime de isenção de IVA, ao abrigo do Art.º 53.º do CIVA.
O erro em causa refere-se ao facto de o campo “Enquadramento: Normal Trimestral por Opção”, assinalado na declaração de alteração de atividade anterior, não ter sido “limpo”, problema que pode ser sanado, de acordo com o “Manual de Operações - Alteração de Atividade (Apoio ao Contribuinte), Erros de Preenchimento da Declaração Entregue por Via Eletrónica”, com a apresentação de um requerimento.
A falta de envio deste requerimento para o serviço competente resultou na emissão regular de notificações de falta de entrega da declaração periódica e de pagamento antecipado de coima, com aplicação de coimas e custas, bem como de notas de cobrança de liquidação oficiosa de IVA por montantes estimados com base nos rendimentos do ano fiscal anterior, apesar de não ter emitido qualquer fatura-recibo desde julho de 2015.
Depois de 4 visitas (com horas de espera) a este serviço de Finanças, de 2 cartas, vários telefonemas e 1 email via e-balcão, que não tiveram qualquer resultado prático, a dia 17/11/2016 fui notificada de que no prazo de 30 dias deveria proceder à liquidação de € 245,08 ou ser sujeita a penhora, por falta de pagamento de coimas e encargos de processos de contraordenação em resultado de não ter entregue a declaração periódica relativa ao 2.º trimestre.
Ora, o exercício do meu direito de defesa implica agora, para além da elaboração de uma petição, o pagamento de uma taxa de justiça de € 306, montante superior ao valor da “suposta” dívida e ainda, se quiser ver entretanto o processo suspenso, a entrega de uma garantia/penhor.
Este valor acresce aos das liquidações oficiosa de IVA (€ 363,75 x 2) e a coimas e custas por falta de entrega de declaração periódica relativa ao 1.º trimestre de IVA. Virão ainda, estou certa, os relativos ao 3.º trimestre, e só não receberei mais porque optei por encerrar a atividade a 30/09/2016.
Face a esta situação, pergunto-me que justiça tem um contribuinte que nada parece poder contra a indiferença e automatismo da “máquina” da Autoridade Tributária, que se limita, através dos seus funcionários, a informar que as diligências efetuadas estão corretas, mas que este tipo de processos está com um atraso de 1 ano por falta de pessoal (nínguém encontra tempo para fazer a carta a acompanhar o requerimento) e que o sistema informático continua a gerar automaticamente as notificações.
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