cobrança ilicita de IUC Eu, Marcelo Luis Policarpo Loureiro, C.C. 11163052, NIF 219965897, venho por este meio informar que o veículo para o qual estou notificado a pagar o IUC já não me pertence desde 03/07/2008. Mais informo que, após um ano quando verifiquei que o veículo ainda estava em meu nome inteirei-me dos procedimentos necessários para resolver a situação. Contactei o IMTT e foi-me então dito que tinha de pedir a apreensão dos documentos. Para tal foi necessário cobrir vários custos em certidões e taxas na requisição mas, como, segundo o IMTT era necessário para salvaguardar a minha situação procedi ao referido pedido de apreensão no dia 23/07/2009. Neste momento fui notificado para pagar o IUC do ano de 2009, 2010, 2011 e 2012. O IMTT diz agora que preciso de pedir o cancelamento oficioso da matrícula, o que já realizei. O Ministério da Finanças e da administração Pública fez um comunicado em 25 de Fevereiro de 2008 referindo que quem apresenta-se um pedido de apreensão do veículo não seria sujeito a objeto de liquidação do IUC. Como tenho em minha posse toda informação documentada necessária que prova o que referi anteriormente entendo que a dívida reclamada não deverá ser cobrada, devendo ser imputada ao comprador do veículo. (Anexo ao processo fotocópia do B.I. e NIF do comprador, da Declaração de venda, do pedido de apreensão de documentos e do comunicado referindo que quem apresenta-se um pedido de apreensão do veículo não seria sujeito a objeto de liquidação do IUC)
Mau serviço
Voltaria a fazer negócio? Não
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