DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça
DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça
Performance da Marca
47.0
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
82,9%
Tempo Médio de Resposta
22,3%
Taxa de Solução
40,6%
Média das Avaliações
45%
Taxa de Retenção de Clientes
10%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 90.2
3 DGRM 84.5
...
DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça47
Direção Geral da Administração da Justiça

DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça - Ausência de aviso, no site da autenticação

Resolvida
Paula Silveira
Paula Silveira apresentou a reclamação
4 de junho 2019

O serviço de pedido on line de certidão de registo criminal de pessoa colectiva está todo bem descrito, inclusive o seu custo, no site autenticação.gov. Porém, se formos solicitá-lo, dá erro permanente, não ligando o nome do gerente à empresa. Passei um dia inteiro a tentar fazer este pedido, através do cartão do cidadão e até da chave móvel digital, sem sucesso. Enviei email à DGAJ, a pedir ajuda, sem resposta. Em desespero de causa, e dado que tinha urgência na obtenção da referida certidão, desloquei-me aos serviços do Tribunal onde, em 5 minutos, a obtive. Fui, também, informada de que esse pedido on line ainda não está funcionar!!!! INFORMAÇÃO QUE NÃO CONSTA DO REFERIDO SITE!!!!
Anexo capturas de écran das informações constantes no site.

Data de ocorrência: 4 de junho 2019
Exma. Senhora,

Acusamos a receção da exposição de V.Exa. que nos mereceu a maior atenção, pedindo desculpa pelo atraso.

Em resposta à questão que nos apresentou e após contactar com a Divisão de Serviços de Identificação Criminal, responsável pela emissão dos certificados de registo criminal a mesma informou que:

“A informação de erro não está em perguntas frequentes dado que é uma situação de exceção que pode ocorrer ou não. Não faz sentido dizer que não funciona porque na maioria das situações não ocorre erro.

O erro exibido tem a ver com constrangimentos ao nível do registo comercial por falta de registo do NIF do representante legal naquele registo.

De facto, o IRN não consegue distinguir de forma automática as situações em que o NIF do representante está na ficha, daquelas em que o NIF não coincide.

«Não é possível efetuar a validação automática da identificação do representante legal da empresa no Registo Comercial. O pedido deve ser efetuado pessoalmente em qualquer um dos postos de atendimento onde é possível a emissão de certificados.»

A situação de erro já foi reportada à equipa técnica de suporte para verificação e correção, não tendo, contudo, sido estimado prazo útil de resolução.”

Resta-nos, em nome desta Direção-Geral, lamentar os eventuais incómodos sofridos.

Ao seu dispor,

Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão
DGAJ
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.