Recebi da reclamada carta registada datada de 08/04/2019, a informar que iriam proceder 'a substituição do contador da minha fracção E sito na rua N S Encarnação NR 40, de acordo com o estipulado na Portaria 34/2007, no dia 06/05. Nesse dia não foi concretizado alegando que não estava e nem foi atendido o telemóvel. Acontece que o NR de telemóvel indicado não era, nem nunca foi meu e não precisava de estar presente dado que o contador se encontrava no exterior do apartamento ( espaço comum do prédio). Poderiam para o efeito contactar o condomínio cujo contacto se encontrava na porta exterior do prédio. Entretanto, em 13 ou 14/05 contactei os serviços da Lusitâniagas e agendamos o serviço para o dia 21/05 , entre as 14 e 16 horas. Com o aproximar da hora(16) sem a visita ou contacto de qualquer técnico, liguei para a empresa que, depois de longa espera me foi dito que não tinha sido possível agendar a intervenção. De imediato mostrei a minha indignação ao meu interlocutor, porque tinha feito + de 150 km para estar presente e, assim, evitar os mesmos constrangimento s da visita de 06/05. Lamento que não me tenham avisado, previamente. Como poderá verificar no decurso do atendimento, já que autorizei que a chamada fosse gravada, alertei que não voltaria a deslocar-me ao Ap para este efeito e declino a responsabilidade de qualquer problema que entretanto possa ocorrer a Lusitâniagas.
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