Santarém, 8 de Maio de 2022
ASSUNTO:
RECLAMAÇÃO À RUMBO PELA NÃO DEVOLUÇÃO DA TOTALIDADE DA VIAGEM NÃO REALIZADA POR MOTIVOS DA CRISE SISMO VULCÂNICA NA ILHA DE SÃO JORGE- NOS AÇORES EM MARÇO E ABRIL DE 2022
GDS Voo: Multiple airlines LIS(PT) - SJZ(PT) data de saída 11/04/2022 -219,22 -219,22
GDS ID de reserva: MSJS8Y
GDS Voo: Multiple airlines SJZ(PT) - LIS(PT) data de saída 19/04/2022 -22,22 -22,22
GDS ID de reserva: MT8CVM
Passageiro 1: Pedro Silva (e-ticket: 3313988235786, 0473988235792)
Passageiro 2: Carla Nascimento (e-ticket: 3313988235787, 0473988235793)
Ex.mos Senhores,
Após pagamento da fatura n.FV 22-SRG-ES-067605 de 8/05/2022 no valor de 638,99 €, foi confirmado o nosso pedido de 2 viagens para a Ilha de São Jorge nos Açores, em 10/03/2022,com ida a 11/04/2022 e volta a 19/04/2022.
Face aos acontecimentos e evolução da grave situação sismo-vulcânica, que em fase ulterior se verificou naquela ilha, entendemos, por segurança e recomendações das competentes autoridades, não realizar a viagem e solicitar-vos o cancelamento da mesma, com respectiva devolução da importância paga.
Desagradavelmente surpreendidos pelo valor reembolsado - 241,44 € (nota de crédito n.AV 22-SRG-ES-011218 de 24/04/2022) que se propuseram devolver-nos, perguntamos:
*Qual a directiva, regulamento ou legislação em que se basearam para o cálculo dos 241,44€, sendo que o cancelamento não esteve relacionado com a pandemia covid 19?
*Quando e onde constam as condições de cancelamento desta viagem, das quais não nos foi dado conhecimento, e que agradeço nos enviem?
Porque sabemos que esta reclamação é justa e procedente, agradecemos que nos reembolsem do montante a que de facto temos direito e nos respondam cabalmente.
Certa da melhor compreensão, aguardamos expectantes a v/ resposta e respectiva resolução da n/ reclamação.
Carla Nascimento
Pedro Silva
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 8 de maio 2022
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