Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
98%
Taxa de Solução
68,6%
Média das Avaliações
38,3%
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34,3%
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STCP - Perdão de multa

Resolvida
4/10
Bianca souza
Bianca souza apresentou a reclamação
5 de agosto 2022 (editada a 11 de agosto 2022)
Boa tarde,

Ontem dia 01/08 por volta das 17:27, fui multada pois estava com o andante de minha filha, Isabella Salgado , porém não foi mal intencionado!
.
No mesmo dia eu já havia pedido ao meu marido para carregar meu andante nas devesas, pois moramos perto, e deixar sobre a mesa que eu deveria estar ao trabalho as 18:00, porém o mesmo se esquece e saiu com meu cartão a carteira, quando eu fui sair de casa, peguei no cartão que estava sobre a mesa, e sai, não percebendo que não se tratava do meu cartão e sim da minha filha.

Como podem verificar na foto, pouco tempo depois ele fez o carregamento.

Peço que perdoem minha dívida, ela está desempregado, recebendo subsídio, eu faço trabalhos extras parti-me em hotelaria.
.
Nunca levei multa de NADA em Portugal , vivo cá a 3 anos! Não houve intenção, apenas um engano mesmo, essa multa é um valor muito alto p nós, principalmente pq temos uma criança p sustentar!
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Obrigada
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 1 de agosto 2022
STCP
8 de agosto 2022
Estimada cliente, Bianca Souza,

Temos presente o teor da reclamação em epígrafe e que mereceu a nossa atenção.

Face ao exposto, a fim de um correto registo, tratamento e resposta, deverá encaminhar a presente exposição por um dos seguintes canais de comunicação:
- Linha Azul STCP: linhaazul@stcp.pt;
- site oficial STCP.PT: https://www.stcp.pt/pt/institucional/apoio-e-contactos/reclamacoes/.

Salientamos que deve prestar o máximo de dados possível, por forma a validar todas as ocorrências referidas, nomeadamente:
- número do auto de notícia (multa);
- número do cartão Andante utilizado;
- data e hora da ocorrência;
- linha;
- paragem de embarque;
- sentido da viagem.

Mais se informa que, em conformidade com o disposto no artigo 9.º-A da Lei n.º 28/2006 de 4 de julho, com as alterações a que foi sujeita, o pagamento voluntário da coima, numa Loja Andante, no prazo de 15 dias úteis a partir da data de emissão do respetivo auto de notícia, beneficia de uma redução de 50% e determina o arquivamento do processo. Este prazo não é interrompido com a apresentação de qualquer defesa escrita.

Com os melhores cumprimentos,
A STCP
Bianca souza
9 de agosto 2022
Eu enviei e-mail no dia 02/08, o fato ocorreu dia 01/08 hoje é dia 08/08 e tenho de ter essa resposta para já pois tenho apenas até o dia 15/08 para recorrer ou pagar a multa, tenho uma semana apenas ainda, vcs irão me responder dentro deste prazo???
Esta resposta tem um anexo privado
STCP
11 de agosto 2022
Estimada cliente, Bianca Souza,

Face ao número de autos de notícia emitidos e respetivas contestações, não é possível garantir uma resposta no prazo de 15 dias úteis.

Para o efeito, aconselhamos o pagamento da coima, em qualquer Loja Andante, dentro do período de 15 dias úteis a partir da data de emissão do respetivo auto de notícia, de forma a usufruir da redução do valor em 50%. Relembramos que este prazo não é interrompido com a apresentação de qualquer defesa escrita, pelo que, se a contestação não for deferida pela STCP e V. Exa. efetuar o pagamento após o período já referido, terá de saldar o valor total da coima.

Com os melhores cumprimentos,
A STCP
Bianca souza
11 de agosto 2022
Bom Dia,
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Como vc´s não podem me responder com o prazo de 15 dias, porém podem me contestar aqui no site já 2x antes de 15 dias?
E se eu pagar a coimã (mesmo não podendo e não tendo condições) e minha multa for perdodada, vc´s irão devolver o valor?
STCP
11 de agosto 2022
Estimada cliente, Bianca Souza,

Esclarecemos que o site e o Portal da Queixa são meios distintos de comunicação. Ao contestar o auto de notícia pelos meios adequados, onde se inclui o site, a sua exposição foi encaminhada para o departamento adequado, onde se encontra sob análise.

O número de processo atribuído foi o 2022.02416, tendo V. Exa. já rececionado uma resposta a confirmar que a contestação seguiu para a análise, bem como o prazo de pagamento do auto de notícia com desconto de 50%.

Em relação ao pagamento do auto em si, se a sua contestação for aceite pela STCP, o montante despendido será obviamente reembolsado. Se a reclamação não for deferida, assegurará que a coima já estará paga, tendo gasto um valor inferior.

Com os melhores cumprimentos,
A STCP
Bianca souza
11 de agosto 2022
Entendi
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Vou providenciar então o pagamento para evitar maiores transtornos, qual o prazo de resposta?
STCP
12 de agosto 2022
Estimada cliente, Bianca Souza,

Asseguramos que resposta será enviada com a brevidade possível, de acordo com o volume de processos pendentes. Contudo, como o volume de trabalho pode variar de acordo com a maior ou menor quantidade de processos de contraordenação em análise, não nos é possível estabelecer uma data final para envio, embora possamos garantir que a resposta será enviada.

Apelando à sua melhor compreensão, despedimo-nos com os melhores cumprimentos,
A STCP
Bianca souza
Bianca souza avaliou a marca
27 de agosto 2022

Não há a possibilidade de aguardar resposta da multa antes de efetua-la

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
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