Sou cliente da Vodafone há alguns anos. Nunca falhei uma mensalidade, mas falhei a de Outubro de 2020, não sei como e muito francamente não me lembraria se não recebesse o mail abaixo indicado. Será que no meio de tanta porcaria que enviam como sms ,não havia uma pequena delicadeza para me relembrar que tinha uma factura para pagar? Quantas vezes já fiquei sem telefone ou sem internet e nunca fiz uma reclamação. Parvoice minha.
Bom ,em vez de um lembrete recebi um mail, ameaçador .Gostava de saber se também enviam estes mails para aqueles que fazem puxadas e nunca pagam nada
Fiquei triste pelo teor do mail.
Se calhar com a pandemia estou mais sensivel.
O valor está pago
tenham um pouco de sensibilidade e humanidade
Lisboa, 02/12/2020
Número de Conta: 309698651
Estimado Cliente,
Informamos que, à data de envio deste e-mail, o valor vencido de € 34,90, ainda não tinha sido recebido pela Vodafone.
Caso a situação já se encontre regularizada, agradecemos que ignore o restante conteúdo desta comunicação. Se existir alguma questão em aberto que tenha levado à não liquidação do valor vencido, agradecemos que contacte o nosso Serviço de Apoio a Clientes.
Para pagar o valor vencido utilize, por favor, os dados abaixo indicados. Caso o pagamento não ocorra dentro de 30 dias após a data de envio deste e-mail, seremos forçados, conforme previsto nas Condições Gerais de Prestação de Serviço e na legislação em vigor, a suspender o serviço de comunicações.
Informamos ainda que, de acordo com a Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro, o serviço apenas pode ser restabelecido após o pagamento ter sido efetuado pelo Cliente.
Valor da ação de cobrança
Este é o valor em dívida mais antigo. Consulte a coluna da direita para verificar se há mais valores acumulados.
Entidade
10297
Referência
969865163
Importância
34,90
Valor em dívida vencido
Este é o valor total em dívida acumulado. Caso seja superior ao da ação de cobranças, aconselhamos o pagamento deste valor.
Entidade
10297
Referência
969865163
Importância
34,90
Ao efetuar este pagamento evita, também, a posterior resolução automática do contrato - a qual, de acordo com as disposições legais, deve ocorrer a partir do dia 01/02/2021 - e eventuais penalidades por incumprimento contratual.
Lembramos que as empresas de comunicações eletrónicas se encontram habilitadas por lei a inserir os dados de Clientes que não tenham satisfeito as suas obrigações de pagamento relativamente aos contratos celebrados, numa base de dados partilhada (criada nos termos do artigo 46º da Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro), a qual permite identificar os referidos Clientes.
Para mais informações, sobre este ou outros assuntos, consulte o canal ‘Apoio a Clientes’ em www.vodafone.pt ou ligue 16 9 12 (tarifa aplicável), disponível todos os dias, 24h/dia.
Cumprimentos,
Hugo Pinto
Diretor Unidade de Operações
Vodafone Portugal
Data de ocorrência: 5 de dezembro 2020
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