Tenho recebido cartas a afirmar que tenho valores em divida de um suposto contrato, quando nunca foi assinado nenhum contrato. Segundo a lei no Decreto Lei 24/ 2014, de 14 de Fevereiro: “qualquer contrato relativo a bens ou serviços celebrado entre um fornecedor e um consumidor, que se integre num sistema de venda ou prestação de serviços a distância organizado pelo fornecedor que, para esse contrato, utilize exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação a distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração”
O contrato só seria válido caso fosse assinado. Como não existe contrato nem me foi realizado a entrega das informações pré-contratuais previstas no n.º 1 do artigo 4.º em suporte duradouro, o contrato é naturalmente nulo e estou portanto escusado de realizar os pagamentos, prazos e todas as cláusulas nele incorporados.
Depois de contactarem-me telefonicamente ficou resolvida, sem faltar a ameaça que os supostos valores em divida ficariam registados.
Voltaria a fazer negócio? Não
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