no dia 11/05/2015 solicitámos a prestação de serviços da Vodafone, nomeadamente tarifário Red – tv+net+voz e 2 números de telemóveis, tendo alertado o vendedor que iria mudar de casa ainda naquele ano.
No dia 11/09/2015 adquirimos uma habitação, tendo mudado para essa morada e tendo solicitado à Vodafone, por telefone, ao serviço de apoio a clientes a alteração da morada, no dia 16/09/2015.
No dia 29/09/2015 e como agendado pela Vodafone, deslocaram-se ao local técnicos da empresa a fim de efectuarem a instalação do serviço, no entanto, os mesmo informaram que tal instalação não seria possível, pois apesar de existirem terminais da PT, os mesmos não estariam ligados à habitação.
Após quase 1 mês sem o serviço, devido à informação errada dos técnicos, constatámos que existia sim a dita instalação, pelo que nos dirigimos a uma loja oficial. na loja e ao contrário do que tinha sido transmitido pelo serviço telefónico da vodafone, o funcionário da loja informou-nos que naquela zona não havia cobertura. expusemos a situação à vodafone que se recusou terminantemente a que rescindíssemos o contrato alegando que "só se responsabilizavam pela prestação do serviço na morada contratada". ofereceram-nos como alternativa àquele pacote, um modem de internet, pelo mesmo valor do serviços voz, tv e net, modem esse que usamos muito pouco, apenas quando nos deslocamos pontualmente fora de casa, uma vez que em casa fomos obrigados a contratar outro serviço para podermos ter tv e net ilimitada que é o que necessitamos. o nosso contrato só termina em maio de 2017, deste modo, pretendíamos mais uma vez solicitar à vodafone a rescisão do contrato alegando o artigo 437º do Código Civil - Condições de Admissibilidade, já que todas as nossas tentativas anteriores de rescisão foram recusadas pela Vodafone.
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