Bom dia,
Eu Flávia Ponce, venho por este meio informar da minha intenção de rescindir do contrato de serviços TV, Net e Voz com a Vodafone nos termos e para os efeitos do artigo 437 do Código Civil.
Irei mudar de residência em Março e ao ir a uma das vossas lojas fui informada de não haver cobertura de qualquer serviço da Vodafone na minha futura morada. Como tal, pedi esclarecimentos sobre o que sucederia ao meu contrato. Ao qual, o funcionário da Vodafone afirmou que deveria de pagar uma multa (que não me souberam informar o valor) pois sairia-me mais barato que continuar a pagar o serviço até ao fim do contrato (23 Maio deste ano).
Não sendo de minha responsabilidade a não existência dos serviços contratados inicialmente, peço para que o meu contrato seja recingido.
Solicito assim uma resposta,
Sem nada mais a acrescentar
Flávia Ponce
O artigo 437º do Código Civil, estipula:
“1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato."
Data de ocorrência: 18 de fevereiro 2020
Voces valorizam a privacidade dos vossos clientes? Isso e para rir ou pensam que acreditamos no Pai Natal? Voces nao respondem aqui porque não querem resolver nada. Querem sim tentar abafar as reclamações no vosso site. La ninguem sabe o que se passou. Voces nao resolvem nada.
subscrevo.
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